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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Economia Rural

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Regimento Interno

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Economia Rural da Universidade Federal do Ceará, objetivando criar as condições favoráveis para o fortalecimento do Curso de Mestrado Acadêmico em Economia Rural, em acordo com as Normas para os Cursos de Pós-Graduação (Stricto sensu) da Universidade Federal do Ceará, de que trata a Resolução no. 31/CEPE de 10 de outubro de 2006, resolveu alterar o Regimento Interno.


Normas dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará

Artigos das Normas que merecem DESTAQUE:

Art. 5º – A permanência do aluno em curso de mestrado deve obedecer aos seguintes requisitos:

 I – vínculo acadêmico limitado em trinta (30) meses de acordo com o Regimento Geral da UFC, com acréscimo de até três (3) meses, caso seja de interesse do colegiado do programa a quem cabe informar da decisão à PRPPG. Por decisão de pelo menos dois terços (2/3) de seu colegiado, o curso de mestrado acadêmico ou profissional pode estabelecer em seu regimento interno o prazo de conclusão em até 24 (vinte e quatro) meses, mantendo-se o acréscimo máximo permitido;
II – integralização dos estudos em componentes curriculares, expressos em unidades de créditos, totalizando no mínimo trinta (30) créditos, dos quais seis (06) correspondem à atividade acadêmica dissertação. Em caráter excepcional, alunos de cursos de mestrado desenvolvidos em associação ou redes com outras instituições, podem integralizar número de créditos diferente dos exigidos nos cursos da UFC;
III – aprovação no componente curricular denominado estágio de docência, que deve constar da proposta curricular como disciplina, módulo ou atividade acadêmica. O estágio de docência é optativo para os alunos de cursos de mestrado profissional;
IV – comprovação de proficiência na língua estrangeira definida no  regimento interno do programa;
VI – aprovação em exame de qualificação, de acordo com critérios definidos no regimento interno do programa.

 

Art. 28 – A matriz curricular dos cursos de pós-graduação stricto sensu abrangerá um conjunto de componentes curriculares definidos como disciplinas, módulos ou atividades acadêmicas, aos quais são atribuídos créditos e cuja integralização fará parte dos requisitos necessários à obtenção do diploma.

    § 1º – Os componentes curriculares poderão ser obrigatórios ou optativos;
§ 2° – A dissertação e a tese são obrigatoriamente consideradas atividades acadêmicas, da mesma forma que o exame de qualificação e a proficiência em língua estrangeira.

Art. 29 – Créditos obtidos em componentes curriculares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e recomendados pela CAPES, ou realizados no exterior, poderão ser aproveitados desde que observados os critérios e limites estabelecidos no regimento interno de cada programa.

§ 1º – Os créditos obtidos em componente curricular no curso de mestrado poderão ser aproveitados, a critério da coordenação do programa e de acordo com o regimento interno, para o curso de doutorado;
§ 2º – Os créditos obtidos em atividade acadêmica dissertação não podem ser aproveitados para o doutorado;
§ 3° – É mantida a nota do componente curricular cursado em outro programa de pós-graduação stricto sensu, objeto de aproveitamento de estudos. Em caso de conceito, este será transformado em nota da forma  definida no regimento interno de cada programa.

Art. 30 – O controle da integralização curricular nos programas de pós-graduação stricto sensu é feito pelo sistema de créditos-hora, correspondendo um crédito a dezesseis (16) horas.

Art. 31- A matrícula na atividade acadêmica dissertação ou na atividade tese exige cumulativamente do aluno:

I – aprovação em todas as disciplinas obrigatórias da matriz curricular;
II – média final, medida pelo Coeficiente de Rendimento (CR), conforme definido no § 6° do Art. 32, igual ou superior a sete (7,0);
III – aprovação na atividade acadêmica proficiência em língua estrangeira;
IV – aprovação no exame de qualificação;

Art. 32 – A avaliação do rendimento escolar nos componentes curriculares abrange sempre os aspectos de assiduidade e eficiência. Nos componentes do tipo disciplina e módulo o docente é obrigatoriamente o responsável por inserir a avaliação do rendimento no sistema de controle acadêmico vigente.

§ 1º – A critério do docente responsável pelo componente curricular, a avaliação da eficiência, far-se-á por um ou mais dos seguintes meios de aferição: prova, exame, trabalho, projeto, assim como efetiva participação nas atividades propostas;
§ 2º – A avaliação de que trata o caput deste artigo, no caso de disciplina e módulo é expressa, em resultado final, por meio de notas na escala de zero (0) a  dez (10) com, no máximo, uma casa decimal;
§ 3º – No caso de atividade acadêmica a avaliação de que trata o caput deste artigo, é expressa, em resultado final, por meio do conceito aprovado ou reprovado;
§ 4º – Considerar-se-á aprovado no componente curricular, o aluno que apresentar frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) das atividades desenvolvidas e nota final igual ou superior a cinco (5,0), ou conceito aprovado;
§ 5° – O aluno deve se matricular no semestre correspondente para o componente curricular denominado de atividade acadêmica, e, caso não conclua no decorrer do período letivo, a matrícula pode ser renovada no início do semestre subsequente, até sua conclusão;
§ 6º – O aluno terá um coeficiente de rendimento, designado por CR, que será calculado pela média ponderada das notas obtidas em cada componente curricular, excluída a avaliação de atividade acadêmica, tendo como peso correspondente o número de crédito, sendo que o componente curricular aproveitado na modalidade crédito não terá sua nota computada para o cálculo do CR.
§ 7º – O aluno com uma reprovação em qualquer componente curricular, inclusive nas atividades acadêmicas proficiência em língua estrangeira e exame de qualificação, terá direito a uma nova oportunidade;

Art. 33 – O sistema de controle acadêmico vigente cancela o vínculo ao curso de pós-graduação stricto sensu, do aluno que enquadrar-se em uma das seguintes situações:

I – for reprovado duas vezes em qualquer componente curricular, inclusive as atividades acadêmicas proficiência em língua estrangeira e exame de qualificação;
II – não tenha efetuado matrícula em componente curricular no semestre vigente;
III – extrapolar o prazo máximo de curso definido pelo colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu;
IV – for reprovado na atividade acadêmica defesa de dissertação ou de tese;

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